A internet era uma via ainda pouco explorada nas eleições passadas, mas talvez seja a grande arma das eleições 2012. De acordo com a resolução Nº23. 191/2010 da lei eleitoral é permitido fazer propaganda em blogs e sites de pessoas físicas, facebook, twitter, orkut, e outras redes sociais. É permitido ainda enviar e-mails, mensagens instantâneas. O que é proibido é pagar por qualquer propaganda eleitoral na internet, coisa que não ocorre comigo, pois nunca recebi um centavo de candidato algum e muito menos do Prefeito de Trairão por conta das matérias aqui publicadas, que fique bem claro, sou blogueiro porque gosto e amo publicar notícias, sobretudo as de elogios e como todo Trairense bem sabe, estou disponível ao povo para qualquer tipo de notícia.
É bom saber também, que é proibido blogs ou sites de empresas ou órgãos públicos; somente vale de pessoas físicas. O anonimato, sites e blogs apócrifos e a utilização de perfil falso para denegrir pessoas, partidos, candidatos ou coligações também é proibido e pode prejudicar candidatos mal avisados. Os e-mails devem conter link para descadastramento de mensagem futuras, dando liberdade ao eleitor de optar por recebê-lo ou não. Fica a dica.
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