sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Sobre o WhatsApp?!

Viraliza nas redes, desde terça-feira (24), a revelação de uma decisão do juiz do Piauí, Luis Moura Correia, expedida em 11 de fevereiro de 2015, determinando a suspensão, em todo o Brasil, do acesso ao aplicativo WhatsApp que tem 48 milhões de usuários no país.

Divulgou o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí que o mandado de suspensão foi expedido pelo juiz porque o WhatsApp se negou a dar informações para uma investigação policial em andamento na Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA).

Segundo a DPCA, as empresas de telefonia foram notificadas, mas fizeram ouvidos de mercador à decisão e imediatamente impetraram mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Piauí.

O episódio demonstra o despreparo da magistratura para tratar adequadamente a cibernética na vida do cidadão, carecendo de senso de razoabilidade nas decisões que lavra.

A desproporcionalidade da decisão está no alcance dela, pois caso a determinação fosse cumprida, não somente o WhatsApp seria penalizado: 40 milhões de brasileiros, usuários do serviço, seriam alcançados negativamente.

A decisão foi tão absurda que a sua análise de correspondência soaria como determinar que a fábrica da Ford no Brasil suspendesse a produção de veículos e todos os possuidores de um carro da marca não mais pudessem circular.

Foi a falta de razoabilidade da decisão que fez o desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, conceder, ontem (26), liminar no mandado de segurança impetrado pela Claro, Oi, Tim e Vivo, cassando a decisão do juiz.

A decisão razoável seria determinar ao WhatsApp a entrega das informações requeridas e caso isso não ocorresse, em um determinado prazo, aplicar multa diária à empresa, correspondente a sua capacidade financeira.

Como ensinou , a filosofa espanhola María Zambrano Alarcón, "todo extremismo acaba destruindo o que afirma". Parsifal Pontes.

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