Viraliza nas redes,
desde terça-feira (24), a revelação de uma decisão do juiz do Piauí, Luis Moura
Correia, expedida em 11 de fevereiro de 2015, determinando a suspensão, em todo
o Brasil, do acesso ao aplicativo WhatsApp que tem 48 milhões de usuários no
país.
Divulgou o Núcleo de
Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí que o mandado de
suspensão foi expedido pelo juiz porque o WhatsApp se negou a dar informações
para uma investigação policial em andamento na Delegacia de Proteção a Criança
e ao Adolescente (DPCA).
Segundo a DPCA, as
empresas de telefonia foram notificadas, mas fizeram ouvidos de mercador à
decisão e imediatamente impetraram mandado de segurança ao Tribunal de Justiça
do Piauí.
O episódio demonstra
o despreparo da magistratura para tratar adequadamente a cibernética na vida do
cidadão, carecendo de senso de razoabilidade nas decisões que lavra.
A
desproporcionalidade da decisão está no alcance dela, pois caso a determinação
fosse cumprida, não somente o WhatsApp seria penalizado: 40 milhões de
brasileiros, usuários do serviço, seriam alcançados negativamente.
A decisão foi tão
absurda que a sua análise de correspondência soaria como determinar que a
fábrica da Ford no Brasil suspendesse a produção de veículos e todos os
possuidores de um carro da marca não mais pudessem circular.
Foi a falta de
razoabilidade da decisão que fez o desembargador Raimundo Nonato Alencar, do
Tribunal de Justiça do Piauí, conceder, ontem (26), liminar no mandado de
segurança impetrado pela Claro, Oi, Tim e Vivo, cassando a decisão do juiz.
A decisão razoável
seria determinar ao WhatsApp a entrega das informações requeridas e caso isso
não ocorresse, em um determinado prazo, aplicar multa diária à empresa,
correspondente a sua capacidade financeira.
Como ensinou , a
filosofa espanhola María Zambrano Alarcón, "todo extremismo acaba
destruindo o que afirma". Parsifal Pontes.
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