terça-feira, 1 de junho de 2010

TRAIRÃO:ATENDIMENTO ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA



Toda sexta funciona no CRAS (Centro de Referencia e Assistencia Social ) localizado na Av. Governador José Malcher s/n. proximo a Prefeitura, a Assistencia Judiciária Gratuíta, os atendimentos visam atender a população carente que não tem condições de pagar advogado particular.
Quem está prestando o referido atendimento é a Dra.Wanea Azevedo Tertulino de Moraes, a advogada trabalha na atual administração desde que o Prefeito Danilo Miranda assumiu a gestão do Município. Diga-se passagem, está fazendo um eficiente trabalho frente à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Trairão.
 
 
   CRIAÇÃO DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL



A assistencia Judiciária funcionava de forma irregular no Município de Trairão, eis que não havia lei Municipal que a regulamentava. Somente no ano de 2009 foi que a Assistência Judiciária Municipal veio realmente funcionar legalmente em Trairão. No ano que se passou , por iniciativa do Poder Executivo foram encaminhados à Câmara Municipal, diversos Projetos de Leis, um de grande importância, registrado pela Assessora jurídica Municipal Dra.Wanea Azevedo Tertulino de Moraes foi o Projeto que Dispõe sobre a Criação da Assistência Judiciária Municipal, relatando a Assessora Jurídica, que o atendimento judiciário existia no CRAS, porém este não era regulamentado, fato observado pela equipe de governo do Prefeito Danilo Vidal de Miranda logo nos primeiros dias do ano de 2009. Desta forma, preocupados com a ilegalidade de atendimento à população, nasceu a Lei Municipal nº 156/2009.

Eis o texto da Lei Municipal nº 156/2009.


LEI MUNICIPAL N° 156/2009
“QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL GRATUITA, e dá outras providências”.
DANILO VIDAL DE MIRANDA, Prefeito do Município de Trairão, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - CRIAR a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, no âmbito do Município de Trairão, Estado do Pará.
Art. 2º - A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL GRATUITA terá como finalidade o atendimento às pessoas desprovidas de condições financeiras que pretendem buscar a tutela jurisdicional do Estado sem prejuízo do sustento familiar, executando as ações e medidas necessárias à solução do problema apresentado.
Art. 3º - Poderá o Município, através da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL GRATUITA, firmar convênio com órgãos Estaduais e Federais, desde que convergente ao objetivo da Assistência Judiciária.
Art. 4º - Para a execução dos trabalhos de atendimento às pessoas declaradamente hipossuficientes, a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL GRATUITA, contará com advogados legalmente habilitados e devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, auxiliados por Bacharéis de Direito, Estagiários e Assistentes Administrativos
Art. 5º - A Dotação Orçamentária que cobrirá a execução dos trabalhos da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL GRATUITA será proveniente da Secretaria Municipal de Promoção Social, conforme Lei Municipal que estimou a receita e fixou as despesas para o exercício financeiro de 2009.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90(noventa) dias.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trairão, Estado do Pará, em 10 de março de 2009.

DANILO VIDAL DE MIRANDA
Prefeito Municipal

Um comentário:

  1. Embora com muitas dificuldades, o Município de Trairão vem cumprindo com o que regulamenta a Constituição Federal Brasileira no que diz respeito à sua obrigação Social. Parabéns à Secretária de Promoção Social, bem como por todos que vem trabalhando pelo social nesta cidade que amo de coração

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