As agências bancárias instaladas no Pará têm até 120 dias
para se adequar à Lei n° 7.670, sancionada pelo governador Simão Jatene e
publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Estado. A partir de
agora, é obrigatória a instalação de estruturas de segurança individuais entre
os caixas eletrônicos e o espaço reservado para os clientes que aguardam
atendimento nos bancos e postos de serviços bancários.
As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metros
e precisam ser confeccionadas em material opaco. Segundo a lei, caberá a cada
instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas dos
trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização, a definição do modelo de
estrutura a ser usado.
A superintendente de Segurança Empresarial do Banco do Estado
do Pará (Banpará), Nádia Maciel, diz que a medida, adotada pelo banco desde
2007, tem evitado o golpe da “saidinha bancária”. “A lei é de suma importância,
pois evita a ação de bandidos que entram nas agências apenas para observar as transações
dos clientes”, avalia, informando que a lei é fruto do modelo usado pelo banco
estatal.
O banco que não cumprir a lei será penalizado. Na primeira
autuação, receberá notificação para que faça sanar a pendência em até 30 dias
úteis. Persistindo a desobediência, será aplicada multa diária de mil Unidades
Padrões Fiscais do Estado e, em último caso, o estabelecimento financeiro pode
ser fechado.(Agencia Pará)
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