O governador Simão Jatene confessou ontem, pela segunda vez,
que vem desviando o dinheiro arrecadado com a taxa mineral. Dessa vez durante
solenidade pública realizada no Hangar – Centro de Convenções da Amazônia e
novamente em matéria postada na Agência Pará de Notícias, site oficial de
notícias do governo.
A novidade dessa vez é que Jatene admitiu que a TFRM, na
verdade, foi apenas um pretexto para criar mais um imposto milionário que o
governador e seus assessores manipulam da forma que bem entendem sem prestarem
contas ou serem incomodados.
Segundo o site de notícias do governo (http://www.
agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=137382), o governador tucano foi
cristalino na sua fala: “A taxa mineral é um imposto, um tributo (grifo nosso)
que é cobrado das grandes empresas de mineração pelo poder de fiscalização que
o Estado não tinha e que passou a ter”, afirmou o governador.
Ou seja, o governador mentiu para a sociedade e para a
Assembleia Legislativa (AL) em 2011 ao encaminhar o Projeto de Lei (PL)
Ordinária que criou a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das
Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários (TFRM), aprovado por unanimidade dia 13 de dezembro de 2011 na casa,
destinado exclusivamente para preparar o Estado para controle e fiscalização da
atividade mineral.
A título de esclarecimento: a Constituição Federal prevê que
a criação de uma taxa exige que o dinheiro arrecadado seja usado para a
contraprestação de um serviço específico. No caso da TFRM, exclusivamente para
ações de fiscalização e controle da atividade minerária no Estado.
Na verdade, o que Simão Jatene vem fazendo é usar os milhões
arrecadados com a taxa mineral como se fosse um imposto, que quando criado não
implica em destinação específica, podendo ser usado livremente para fazer
frente às despesas e aos investimentos do Estado. Como a criação de um imposto
sobre a mineração pelo Executivo estadual é inconstitucional, o governador usou
o subterfúgio da taxa para burlar a legislação.
O fato é que nem a oposição – e talvez até a situação – imaginava
que, na verdade, o intuito de Simão Jatene era criar mais um imposto travestido
de taxa, que vem sendo ilegalmente desviado para pagamento de empreiteiras,
serviços de vigilância e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA´s), dívidas
contraídas pelo governo em exercícios passados e que, segundo se comenta na
Assembleia Legislativa, estão sendo negociadas de forma nada republicana. Tudo
foi mostrado pelo DIÁRIO numa série de reportagens nas últimas semanas.
Receita
O DIÁRIO revelou que, através da fonte de receita da taxa
mineral (0303003245), a Secretaria de Estado de Transportes (Setran) efetuou,
apenas neste ano, pagamento de R$ 57.229.889,50 a quatro empreiteiras para
execução de obras e serviços de construção de pontes, recuperação, restauração
e pavimentação de rodovias.
Apesar de Jatene ter dito em resposta a um pedido de
informações do deputado Martinho Carmona que o Estado havia arrecadado com a
taxa R$ 538 milhões, estranhamente no Balancete Geral do Estado o valor
apontado era de apenas
R$ 159.501.591,73. Mais uma vez a falta de transparência do
governo Jatene com o dinheiro público deixa dúvidas sobre onde foram aplicados
os quase R$ 378 milhões que desapareceram do Balancete Geral.
A atitude de Jatene configura crime previsto no Art. 315 do
Código Penal: “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da
estabelecida em lei”. A pena é de detenção de um a três meses ou multa. Caso os
desvios sejam comprovados, o governador responderá também por crime de
responsabilidade fiscal e improbidade administrativa.
Seguindo a filosofia tucana que vem desde a privatização da
Celpa, de que a Lei no Pará é potoca, o governador não está nem um pouco
preocupado com possíveis ações do Ministério Público ou do Tribunal de Contas
do Estado (TCE). Essa atitude não é novidade na história de Simão Jatene.
Até hoje a sociedade desconhece o destino dos R$ 450 milhões
recebidos por Almir Gabriel e Jatene quando a Celpa foi privatizada. Até hoje
ninguém sabe e ninguém viu o que foi feito com o dinheiro. E nada aconteceu,
nem por parte do TCE ou do MP estadual. E a sociedade perdeu um dos seus
maiores patrimônios, a maior empresa do Estado.
Caso de desvio acabou em condenação
São inúmeras as decisões judiciais que condenam agentes
públicos que desviam recursos públicos carimbados por lei para uma finalidade e
a utilizam em outra totalmente diversa. Um dos casos mais eloquentes é o do
deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Aliás, se a lei não é cumprida, de que
serve a elaboração de um orçamento para o Estado? Essa pergunta só pode ser
respondida pelo Ministério Público e pelos órgãos de análise de contas do
Estado.
O ex-deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em maio de 2010 a dois anos e dois meses de prisão e a perda dos
direitos políticos por cinco anos. A pena de prisão foi substituída pelo
pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo
período que duraria a detenção.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público
Federal (MPF), Zé Gerardo, quando administrava a prefeitura de Caucaia (CE),
recebeu R$ 500 mil em recursos públicos federais para a construção de um açude
na cidade. Porém, segundo o MPF, o dinheiro foi usado para a construção de
passagens molhadas, tipo de pontes erguidas com pedras em áreas alagadas.
O Ministério Público Federal também acusou o ex-prefeito de
Belém Duciomar Costa de improbidade administrativa por ter desviado verbas
federais do Sistema Único de Saúde (SUS) para equipar a Guarda Municipal.
No fim de 2005, a prefeitura de Belém assinou convênio com o
Ministério da Saúde para a aquisição de 65 carros e 50 motocicletas. Seriam
usados em ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
O MPF requereu judicialmente a inspeção dos automóveis e das
motos e descobriu que os veículos destinados à Guarda Municipal haviam sido
adquiridos, na verdade, com as verbas do SUS. Relatório do Denasus acusa o
desvio de finalidade de R$ 1,4 milhão.
Corresponde a 54% das verbas repassadas ao município. O
Ministério Público pediu à Justiça que determine a restituição do dinheiro aos
cofres da União.
Se condenado, o ex-prefeito pode cumprir pena de detenção de
até três anos, além de perder o cargo e ficar inabilitado para o exercício de
função pública por período determinado.
Os dois casos seguem o mesmo princípio utilizado por Simão
Jatene: uso de dinheiro arrecadado com um fim previsto em lei e desviados para
outros completamente diversos. Fonte: Diário do Pará
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