quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Prefeito já sancionou a lei que cria o Distrito de Caracol

Respondendo à pergunta do meu amigo Satil, morador do agora Distrito de Caracol:
Satil com a esposa Nilza e sua filha.


SATIL DISSE:

BOA TARDE AMIGO ALESSANDRO,,,VENHO ATRAVÉS DESTE MEIO DE COMUNICAÇÃO, PEDIR A VOSSA EXCELÊNCIA, SE POSSÍVEL FOR NOS INFORMAR COMO ANDA O PROCESSO DA CRIAÇÃO DO DISTRITO DE CARACOL,,,TODA A COMUNIDADE ESTA ANSIOSA PARA SABER,,,DESDE JÁ DEIXAMOS AQUI NOSSOS AGRADECIMENTOS. DE SEU AMIGO SATIL, QUE ESTA SEMPRE VISITANDO O PORTAL TRAIRENSE.

O meu amigo Sátil,  morador do  agora Distrito de Caracol e um dos leitores mais assíduos do blog,  me enviou a mensagem que eu postei acima, indagando  sobre a criação do Distrito de Bela Vista de Caracol, Pois bem Sátil, em primeiro lugar, agradeço a você e a todos os internautas de Caracol por visitarem o Portal Trairense , pra mim é uma honra saber que pessoas  dignas, repeitadas e honestas  como vocês,  acreditam e confiam no que a gente escreve,  agora,  voltando ao assunto em pauta, o processo está concluído, os vereadores aprovaram, o Prefeito sancionou e, o sonho de vocês moradores do Distrito de Caracol foi realizado, veja abaixo como ficou.


A Câmara Legislativa de Trairão aprovou e o Prefeito Danilo Miranda sancionou a lei Municipal Nº 168/2010 que modificou a lei Nº111/2004 e deu outras providências. Está publicado no mural da Prefeitura Municipal de Trairão:

 
Art.1º. Modifica a Lei Municipal Nº 111, de 28 de setembro de 2004, “que dispõe sobre a criação do Distrito de Caracol e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
Art.1º : Fica criado o Distrito de Bela Vista do Caracol no município de Trairão do Pará.
Art.2º : O Distrito de Bela Vista do Caracol , criado por força da presente lei, terá os seguintes limites:

 
* I – Ao norte:Com o rio Tucunaré.
* II- Ao sul: Com o rio Jamanxinzinho e igarapé Aririzinho.
* III- Ao leste: com o rio Tucunaré.
* IV- A oeste: Com a Floresta Nacional Itaituba II.
Art.2º. Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação que foi no dia 14 de dezembro de 2010.

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