Termina hoje (5) às 19h o prazo para partidos políticos e
coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser obedecidos os
critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que
prevê os casos em que os candidatos ficam inelegíveis.
A partir de hoje, os nomes de todos os candidatos devem
constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de
candidatos ao entrevistado. Também a partir desta quinta os cartórios e as
secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos
e feriados, em regime de plantão para atender às demandas relativas às
eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho deste ano permite a
participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais
anteriores reprovadas. As contas de campanha são diferentes das contas
referentes ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores
públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).
Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em seu
texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da
prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados
na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, a decisão de junho não impede a aplicação da Lei
da Ficha Limpa. Em contas que foram movimentados recursos públicos por
secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar
135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos tribunais de
contas e pelo Poder Legislativo.
Entre os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis
o governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à Constituição
Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não pode se candidatar quem
tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na
mesma condição os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a
terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Para conhecer todos os casos de inelegibilidade, acesse a LeiComplementar 135/2010 na íntegra. As informações são da Agencia Brasil.
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