O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a
divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em
1998.
Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão,
pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas,
Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão
uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e
Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado
- passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70
cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas
assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Discussão no TSE
A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy
Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas
para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento
populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas
ganhou uma nova cadeira - passou de 8 para 9.
A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados.
Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da
população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve
ser definido no ano anterior às eleições.
O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou
adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o pedido). O TSE acabou
decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano
passado.
A ministra Cármen Lúcia chamou os presidentes dos partidos
políticos para uma reunião na manhã desta quarta (10).
Ela pretende explicar a eles a decisão tomada pelo plenário
do TSE, além de abordar as instruções normativas para as eleições de 2014.
A favor
De acordo com a relatora Nancy Andrighi, relatora da
proposta, para calcular o número de cadeiras para cada estado, foi considerada
a população de 2010, de 190,755 milhões de habitantes.
A população total foi dividida pelo número de cadeiras na
Câmara (513). Nessa fase despreza-se a fração, considera-se o número inteiro. O
estado que não chegou a 8, teve o número automaticamente arredondado. Com isso,
496 das 513 cadeiras foram preenchidas.
Após o cálculo, uma nova fase foi feita para dividir as 17
vagas que sobraram. Considerou-se então a população dos estados.
"A proposta
assegura maior proporcionalidade entre as unidades da federação e o número de
cadeiras. E ainda tem vantagem em fundar-se no cálculo previsto na legislação
eleitoral. Defiro [o pedido do Amazonas] para reformular o número de deputados
por estado nas eleições de 2014", disse a ministra.
O ministro Henrique Neves, que ajudou a criar a nova regra de
distribuição, disse que a mudança acompanha a evolução do tamanho da população,
que aumentou 14% entre 1998 e 2010. "É natural a necessidade de reajuste
para efeito de proporcionalidade."
Também votaram a favor da mudança as ministras Laurita Vaz e
Luciana Lóssio, além do ministro Dias Toffoli.
Toffoli, que também é ministro do STF, destacou que não
analisou a constitucionalidade da divisão. "Os partidos políticos foram
ouvidos. Não vejo nenhuma nulidade. Sem prejuízo de futuramente analisar a
legalidade", destacou.
Contra
Só dois ministros votaram contra a redistribuição: Marco
Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os dois ressaltaram que há inconstitucionalidade
na divisão, uma vez que não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao
Congresso.
"Só se tranfere a competência que a Constituição
permite. [...] O artigo 45, parágrafo 1º da Constituição, não faz qualquer
referência ao TSE. Diz que o número será estabelecido por lei
complementar", disse a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio também lembrou que o Congresso não
decidiu. "Aqui não está o Congresso Nacional. Muito menos votando. Muito
menos no campo administrativo. A República está assentada em três poderes
harmônicos e independentes. A Carta da República delimita o campo de atuação de
cada poder. [...] Não temos autorização constitucional. Estamos mexendo com a
representação de 13 estados, uma dança das cadeiras, de exatamente 10
cadeiras", declarou.
Fonte: G1
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