Fiscal do partido ou coligação. Uso de camiseta com número ou nome. Proibição.
No dia das eleições, durante os trabalhos, os fiscais dos partidos políticos e coligações poderão portar, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
Em outras palavras, não poderá o fiscal comparecer trajando peça de vestuário que ostente qualquer tipo de inscrição política, seja o número do partido, seja o nome da coligação
Até as eleições passadas permitia-se ao fiscal trajar vestimenta com a identificação do respectivo partido ou coligação, sem restrição quanto ao tamanho e dizeres estampados na peça do vestuário..
Agora, de acordo com a redação do art. 39-A, § 3º, reforçada pela Resolução nº 23.191, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas pelo crachá é que se identificará o Partido ou Coligação a quem o fiscal está a serviço. Fonte: Diário de um Juiz
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