sexta-feira, 23 de julho de 2010

Eleições 2010: Proibido Fiscal do partido ou coligação usar camiseta com número ou nome

Fiscal do partido ou coligação. Uso de camiseta com número ou nome. Proibição.
No dia das eleições, durante os trabalhos, os fiscais dos partidos políticos e coligações poderão portar, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.


Em outras palavras, não poderá o fiscal comparecer trajando peça de vestuário que ostente qualquer tipo de inscrição política, seja o número do partido, seja o nome da coligação


Até as eleições passadas permitia-se ao fiscal trajar vestimenta com a identificação do respectivo partido ou coligação, sem restrição quanto ao tamanho e dizeres estampados na peça do vestuário..


Agora, de acordo com a redação do art. 39-A, § 3º, reforçada pela Resolução nº 23.191, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apenas pelo crachá é que se identificará o Partido ou Coligação a quem o fiscal está a serviço. Fonte:  Diário de um Juiz

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