Pela primeira vez em eleições no Brasil, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em uma das capitais do país, poderá votar para presidente da República. É o chamado voto em trânsito, aprovado pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009 e regulamentado em março pela Justiça Eleitoral.
Trata-se de um grande volume de eleitores em potencial. Na última disputa presidencial, em 2006, por exemplo, cerca de 8 milhões de votantes justificaram ausência no pleito. O prazo de inscrição para o voto em trânsito é de 15 de julho a 15 de agosto.
Para se habilitar, basta procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições.(Fonte:DIARIO de um JUIZ)
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