quinta-feira, 5 de maio de 2011

Pará perde R$ 280 milhões nas vendas pela internet.

O Pará vai reter as compras adquiridas pela internet que passarem pelas unidades de fronteira da fazenda estadual e não tiverem repartido o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) entre os estados de origem e destino da mercadoria. A medida está respaldada pelo protocolo ICMS 21, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) por 19 estados e o Distrito Federal, e vigora para notas fiscais emitidas a partir de 1º de maio.

O Brasil tem hoje cerca de 50 milhões de usuários da internet e a metade deste público já fez compras on line.  As compras via internet alcançaram, em 2010, R$ 13,6 bilhões. O comércio não presencial cresce vertiginosamente no país, modificando a realidade das economias estaduais, cujo comércio presencial tem perdido espaço. A Secretaria da Fazenda (Sefa) estima que o prejuízo chega a R$ 280 milhões ao ano somente no Pará.


“Há a necessidade urgente, imperativa e inadiável de repartição do ICMS nas vendas não presenciais. O prejuízo aumenta a cada ano”, resumiu o secretário da Fazenda do Pará, José Tostes Neto, nesta quarta-feira (4), ao comentar a medida.


Segundo ele, a decisão dos estados busca equalizar a receita dos impostos gerada nas compras não presencias, repartindo os valores do imposto entre o estado que vende e o estado onde mora o consumidor final.


O crescimento das vendas pela internet e o não recolhimento do ICMS para os estados que recebem a mercadoria trazia prejuízos, pois o ICMS era recolhido exclusivamente pelo estado onde se localiza o vendedor. Nem todos os estados concordaram com a medida. São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, que sediam as maiores empresas de compras on line não assinaram o protocolo e não concordam com a repartição das receitas.


A sistemática de recolhimento do imposto é a seguinte: entre os estados que aderiram ao protocolo do Confaz, o estado onde é feita a venda recolhe o imposto e repassa a parcela devida ao estado que recebe a compra.


Quando a compra for feita num estado que não aderiu ao protocolo, a cobrança da parcela do ICMS será feita na entrada da mercadoria no Estado. “Nesta situação, a mercadoria será retida e será feito o lançamento e a cobrança do imposto da empresa vendedora do produto. Só quando a empresa recolher o ICMS a mercadoria será liberada”, explica o secretário.


Aderiram ao protocolo do Confaz os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.


Além do titular da Sefa, participaram da entrevista Nilo Rendeiro de Noronha, secretário adjunto de Receitas; Rute Tostes da Silva, diretora de Fiscalização e Célio Cal Monteiro, coordenador de mercadorias em trânsito. (Ascom/Sefa)

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