Cursos de graduação e pós-graduação que o IBES oferece no Pará sem autorização do MEC foram suspensos
A Justiça Federal no Pará determinou a suspensão dos cursos
de graduação e pós-graduação que o Instituto Brasileiro de Educação e Saúde
(Ibes) oferece no Pará sem autorização do Ministério da Educação (MEC). O
instituto, que tem sede em Brasília (DF), também foi proibido de continuar a
fazer no Estado qualquer tipo de propaganda sobre os cursos e de dizer que eles
são regularizados. É a quinta faculdade suspensa no Estado desde 2011 pela
prática desse tipo de ilegalidade.
Segundo decisão liminar (urgente) da juíza Hind Ghassan Kayath,
da 2ª Vara Federal em Belém, o Ibes está proibido de realizar matrículas nesses
cursos e de dar início às aulas enquanto não conseguir credenciamento,
autorização e reconhecimento do MEC. A instituição também está proibida de
tentar burlar a legislação fazendo convênios com instituições legalizadas para
que essas outras instituições concedam diplomas aos alunos do Ibes.
A decisão, tomada a partir de ação do Ministério Público
Federal (MPF), estabelece multa de R$ 10 mil por dia se o Ibes não cumprir a determinação.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério
Mansur Silva, também pediu à Justiça que o Ibes seja obrigado a devolver aos
alunos todos os valores que recebeu indevidamente. A Justiça decidiu que a
análise desse pedido deve ser feita durante as próximas etapas do processo.
Além do Ibes, a Justiça já determinou a suspensão das aulas e
das propagandas sobre cursos de nível superior promovidos pela Faculdade de
Educação Tecnológica do Pará (Facete), pela Faculdade de Educação Superior do
Pará (Faespa) e pelo Instituto de
Educação Superior e Serviço Social do Brasil (Iessb). Outra instituição que
teve as atividades interrompidas foi a Faculdade Teológica do Pará (Fatep), por
meio de acordo com o MPF.
Além dos cursos suspensos, 11 outras ditas instituições de
ensino estão sob investigação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Estudos – Para os
alunos que queiram retomar os estudos, o MEC orienta que seja procurada uma
instituição regularizada. As instituições de ensino não são obrigadas a
receberem esses estudantes. Caso aceitem recebê-los, primeiramente têm que
aplicar testes individuais para saber em qual semestre do curso o aluno está
apto a retomar os estudos.
Algumas instituições no Estado (Faculdade da Amazônia,
Faculdade Maurício de Nassau, Faculdades Integradas Ipiranga e Universidade da
Amazônia – Unama) anunciaram a criação de procedimentos de atendimento
específicos para os ex-alunos das faculdades irregulares, para tornar mais rápida
e eficiente a avaliação e transferência dos estudantes. “É importante frisar
que os estudos serão aproveitados apenas com a aprovação do candidato nos
exames e estritamente de acordo com o desempenho que cada candidato obtiver”,
ressalta o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão.
Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não
junto ao MEC acesse http://emec.mec.gov.br/ Ou pelo telefone 0800-616161 (ramal
4 e depois ramal 1).
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/MPF
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