O prazo para um cidadão que pretende ser candidato ao cargo
de vereador nas eleições municipais está na regulamentação da Lei Complementar
n.º 64/90 em seu artigo 1º, inciso II alínea g, disponível no site do TRE http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao, CLICANDO AQUI qualquer pessoa pode ver os prazos pré-definidos para cada cargo. Assim
pode-se verificar o seguinte:
Secretários Municipais: Ministros cargos de chefia de
qualquer órgão público - 6 meses antes da eleição (até 7 de abril);
Presidente de Sindicato, Presidente de Associação - 4 meses
antes das eleições (até 7 de junho);
Funcionário Publico: 3 meses antes da eleição (até 7 de
julho)
Quaisquer duvidas entrar no site do http://www.tse.jus.br e
verificar a veracidade.
gente vamos voto em qm a gente ve q vai trazer melhoria para o nosso trairão por favor pense bem em qm vcs vão vota não venda ou de seu voto pra qlqr um não vamos vota em qm ainda não foi prefeito do trairão pq eu não vi nem uma melhoria com esse prefeito q muitos votaram e hj vive ai na miseria enqnto eles estão luxando em suas casas luxuosas e não tam nem ai pra gente humilde como nos fica a dica de..... ............... bjooooss...
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