Diante do silêncio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao
pedido de todos os partidos do Congresso para que se revogasse a resolução que
nega quitação eleitoral a quem teve contas de campanha desaprovadas, a Câmara
Federal resolveu legislar sobre a matéria: ontem (22) a Mesa trouxe à pauta um
projeto de lei que torna sem efeito a dita resolução.
A resolução era ambígua, pois não trazia no texto os
critérios que autorizariam a sua aplicação, deixando à mercê do humor dos
juízes locais e dos Tribunais Regionais, os incisos que não escreveu.
> O projeto ainda irá ao Senado
O projeto de lei aprovado ontem (ainda precisa de apreciação
do Senado, mas não deverá sofrer restrições por lá) determina que a certidão de
quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça
Eleitoral a prestação de contas da campanha, "ainda que as contas sejam
desaprovadas".
Ou seja, volta a ser vero o entendimento anterior do próprio
TSE que só não dava quitação eleitoral a quem não apresentara a prestação de
contas.
> Pena de multa no valor das irregularidades mais 10%
O projeto também modifica a cominação para quem tiver as
contas de campanha desaprovadas: se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a
pena ao candidato será "unicamente o pagamento de multa no valor
equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%".
> Para tudo acabar no STF
O imbróglio ainda dará pano às mangas e acabará no Supremo
Tribunal Federal, como acabaria a lavra da própria resolução a ser revogada,
pois estará em discussão o princípio da anterioridade, no qual uma modificação
no processo eleitoral não poderá ter vigência se feita no mesmo ano das
eleições. Foi esse princípio, aliás, que deitou ao chão a aplicação da “Lei da
Ficha Limpa” nas eleições de 2011.
O TSE foi levado ao canto do ringue pelo Congresso: se foi
baixada uma resolução no ano das eleições e a Corte entendeu que essa não
estaria alcançada pelo princípio ao norte referido, a mesma inteligência cabe à
lei que vier a ser promulgada: terá validade em 2012.
Pelo sim, ou pelo não, assim que estiver publicada a lei
ontem aprovada na Câmara, estará resolvido que os candidatos que tiveram contas
de campanha desaprovadas, não mais estão inelegíveis. Fonte, Blog do Dep. Parsifal.
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