sexta-feira, 8 de novembro de 2013

SAIBA O QUE PODE PROVOCAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Quem trabalha com carteira assinada e segue a CLT – a Consolidação das Leis do Trabalho e deve ficar atento a algumas situações e comportamentos que podem levar à demissão por justa causa. Hoje, o trabalhador só pode ser demitido por justa causa se realmente cometer algum ato ou falha imperdoável.
As empresas não podem simplesmente alegar a justa causa. Elas devem provar que o trabalhador agiu contra as determinações ou valores da organização. Nos casos em que o empregador não possui uma prova convincente sobre o mau comportamento do funcionário, a demissão pode ser revertida.
A demissão por justa causa é considerada a penalidade mais grave a qual o trabalhador pode ser submetido. Hoje, cerca de 95% das demissões por justa causa são questionadas na justiça.
O trabalhador que é demitido por justa causa perde vários benefícios e direitos, como aviso prévio, Multa de 40% sobre o FGTS, saque de FGTS, Férias e 13º proporcional e Seguro desemprego.
Vamos entender o que pode levar a uma demissão por justa causa:
- Roubar ou lesar a empresa;
- Quebrar as regras internas ou assediar outro funcionário;
- Desrespeito a cláusula de exclusividade;
- Condenação criminal;
- Faltar, chegar atrasado com frequência e negligenciar tarefas;
- Ir trabalhar em estado de embriaguez;
- Violar segredo da empresa;
- Agir com indisciplina ou insubordinação;
- Abandonar o emprego;
- Praticar ato lesivo contra a honra da empresa ou de colegas de trabalho;
- Praticar atos atentatórios à segurança nacional.


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