Quem trabalha com carteira assinada e segue a CLT – a
Consolidação das Leis do Trabalho e deve ficar atento a algumas situações e
comportamentos que podem levar à demissão por justa causa. Hoje, o trabalhador
só pode ser demitido por justa causa se realmente cometer algum ato ou falha
imperdoável.
As empresas não podem simplesmente alegar a justa causa. Elas
devem provar que o trabalhador agiu contra as determinações ou valores da
organização. Nos casos em que o empregador não possui uma prova convincente
sobre o mau comportamento do funcionário, a demissão pode ser revertida.
A demissão por justa causa é considerada a penalidade mais
grave a qual o trabalhador pode ser submetido. Hoje, cerca de 95% das demissões
por justa causa são questionadas na justiça.
O trabalhador que é demitido por justa causa perde vários
benefícios e direitos, como aviso prévio, Multa de 40% sobre o FGTS, saque de
FGTS, Férias e 13º proporcional e Seguro desemprego.
Vamos entender o que pode levar a uma demissão por justa
causa:
- Roubar ou lesar a empresa;
- Quebrar as regras internas ou assediar outro funcionário;
- Desrespeito a cláusula de exclusividade;
- Condenação criminal;
- Faltar, chegar atrasado com frequência e negligenciar
tarefas;
- Ir trabalhar em estado de embriaguez;
- Violar segredo da empresa;
- Agir com indisciplina ou insubordinação;
- Abandonar o emprego;
- Praticar ato lesivo contra a honra da empresa ou de colegas
de trabalho;
- Praticar atos atentatórios à segurança nacional.
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