A renúncia de Bento 16, anunciada nesta segunda-feira (11), em Roma, por ele
próprio, é um gesto raro na Igreja Católica. O último papa a renunciar foi
Gregório XII em 1409.
O exemplo mais conhecido de renúncia de um Papa é a de Celestino V em 1294. Em junho e julho de 2002 correram boatos de que João Paulo
II poderia abdicar devido à sua saúde frágil, no entanto ele refutou as
especulações e faleceu como papa em 2005.
A renúncia do papa é possibilitada no cânon 332 §2 do Código de Direito Canônico e no cânon 44 §2 do Código de Direito Canônico das Igrejas
Orientais. As únicas condições para a validade da renúncia são de que sejam
realizadas livremente e manifestadas adequadamente.
O direito canônico não especifica qualquer indivíduo ou
entidade a quem o Papa deve manifestar a sua abdicação, deixando, talvez, em
aberto a possibilidade de fazê-lo à Igreja ou ao mundo em geral. Mas alguns
analistas sustentam que o colégio de cardeais, ou pelo menos seu Decano, deve
ser informado, já que os cardeais devem estar absolutamente convencidos de que
o Papa renunciou para que possam proceder validamente para eleger seu sucessor.
São Pedro, primeiro Papa católico, ao ser morto em Roma
no primeiro século da era cristã
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Após o dia 28 de fevereiro de 2013, quando a Cadeira de São
Pedro ficará vaga pela saída de Bento 16, começará o processo de eleição do
novo Pontífice, que será escolhido entre os membros do Colégio dos Cardeais,
entre eles alguns brasileiros.
Fonte: Wikipedia
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