O vereador e ex-presidente da Câmara Legislativa de Trairão Gilmar Baú, terá que devolver dinheiro aos cofres públicos, por conta deste débito o referido vereador cai na lei do fixa limpa. A informação está no site da IOEPA, para ler mais clique no link a seguir: http://www.ioepa.com.br/site/mat/mostraMateria2.asp?ID_materia=484414&ID_tipo=21
ACÓRDÃO Nº 20.351, DE 07/10/2010
Processo nº 1270022004-00
Origem: Câmara Municipal de Trairão
Assunto: Prestação de Contas – Exercício 2004
Responsável: Gilmar Baú
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Decisão: I – Rejeitar as contas da Câmara Municipal de Trairão, exercício financeiro de 2004, de responsabilidade de Gilmar Baú;
II – Deverá o citado ordenador recolher aos Cofres Públicos do Município a seguinte quantia:
a) R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), relativo a devolução, pelo pagamento sem amparo legal, da remuneração dos vereadores, devidamente atualizado. Unanimidade
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