quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Receita alerta: Prazo para a entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias termina nesta sexta-feira

Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar o programa no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br


A Receita Federal do Brasil informa que o prazo para a entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), período de apuração outubro de 2012, vence na quarta-feira (30/11). Para cada imóvel alienado ou adquirido deve ser feita uma declaração, em meio digital, nos termos estabelecidos pela Leão federal. Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar o programa no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

Devem ser informadas na DOI as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade.
A Receita ressalta que, a partir de janeiro de 2012, a emissão da DOI é obrigatória, independente da existência ou não da expressão “EMITIDA A DOI”, nos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados por outro cartório.
O preenchimento da DOI deverá ser feito pelo serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão “EMITIDA A DOI”.
Quando o documento tiver sido celebrado por instrumento particular, ou por autoridade particular com força de escritura pública, ou emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação), por exemplo,  o responsável pelo preenchimento da DOI é o serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis.
A multa para quem não apresentar a DOI no prazo pode chegar até 1% sobre o valor da operação. Já a multa por cada informação inexata é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
DIPI – TIPI 33: A Receita Federal alerta que, na sexta-feira (30/11), também vence o prazo para a entrega da DIPI-TIPI 33  - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, com período de apuração setembro e outubro de 2012.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Oliveira


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