quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Senador Jader Barbalho pede publicação de decreto sobre zoneamento

Preocupado com a segurança jurídica dos produtores rurais do Pará, Senador encaminhou ofício à Presidente.


O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará, que estabelece novas regras para a recuperação da reserva legal do Estado aguarda, desde março deste ano, publicação do decreto presidencial no Diário Oficial da União.
Aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em 22 de março de 2012, o texto autoriza a redução da reserva legal para fins de recomposição, beneficiando toda a produção rural do Estado, viabilizando o desenvolvimento econômico e investimentos aos pequenos, médios e grandes produtores rurais.


Preocupado com a segurança jurídica dos produtores rurais do Pará, que aguardam a definição do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, o senador Jader Barbalho (PMDB), encaminhou ontem ofício à presidente da República, Dilma Rousseff, detalhando a importância da publicação do decreto presidencial para a população paraense. Barbalho classificou como “prioridade máxima” para o Estado.

Em seu pedido, o senador detalhou que o ZEE vai estruturar a produção rural paraense “garantindo nosso processo produtivo no meio rural, gerando produção, renda e emprego”. O ZEE, segundo Jader, é um instrumento de organização do território necessário à implantação de planos destinados a assegurar a qualidade ambiental e a melhoria das condições de vida da população. “Nesta perspectiva, o ZEE da Zona Leste e Calha Norte foi instituído para compatibilizar as políticas públicas federais à pertinência da indicação de redução da reserva legal para 50%. Isso dá base legal ao desenvolvimento da região”, ressaltou.

Nessas duas áreas estão localizados 110 dos 143 municípios do Pará, totalizando 406.000 Km2 de todo o território paraense, que se configuram nas maiores áreas antropizadas da região.

“O Pará, com uma área total de 1.247.689,5 Km2, possui 659.237,65 km2 de áreas protegidas – Unidades de Conservação, terras indígenas e áreas militares – representando 52,84% de seu território que, adicionadas às áreas de reserva legal e APPs, totalizam mais de 70% da sua extensão com floresta primária, o que nos garante o status de uma das unidades mais preservadas da Federação”, destaca Jader Barbalho no documento encaminhado à presidente Dilma Rousseff.

Ainda segundo o senador, mesmo com a medida provisória de 2001, do Código Florestal Brasileiro, que impõe 80% de reserva legal nas propriedades da Amazônia, nas áreas abertas onde já existe o ZEE, o valor da reserva volta a ser de 50% para o replantio.

O texto que autoriza a redução da reserva legal, para fins de recomposição, nas áreas de uso consolidado ou a consolidar definidas pelo ZEE da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará foi instituído pela lei estadual 7.398/2010 com correções feitas pela lei estadual 7.604/2012.

CONAMA
O gerente de Zoneamento Ecológico-Econômico da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Bruno Abe Saber Miguel explicou, na época da aprovação pelo Conama, que essa recomendação já havia sido aprovada, anteriormente, pela comissão coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, integrada por 14 ministérios, e pelas Câmaras Técnicas de Gestão Territorial e Assuntos Jurídicos do Conama.

Segundo Miguel, a recomendação aprovada está baseada no atual Código Florestal, que permite a redução da reserva legal na Amazônia Legal, para fins de recomposição, para até 50% dos imóveis situados em área de floresta. Além da necessidade de indicação do ZEE, essa possibilidade de redução deve excluir, em qualquer caso, as áreas de preservação permanente, os ecótonos (região de contato entre dois biomas), os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos.

Jader conclui sua solicitação destacando a sensibilidade administrativa de Dilma Rousseff: “Certo estou de que a sensibilidade administrativa de V. Exa. aliada às suas preocupações com o nosso desenvolvimento, determinarão as imediatas providências, para tema tão importante para o Pará e os paraenses”.(DOL)

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