quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Inscrições para concorrer ao Hino de Trairão serão até o dia 30 de novembro

A Prefeitura  de Trairão,através da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Desportos realizará o Concurso Público para escolha do Hino do Município, o qual se dará por meio da seleção da letra e música de autoria inédita. A inscrição é gratuita e individual, poderá ser realizada até o dia 30 de novembro de 2011, de 08:00 às  14:00 horas, através dos Correios e telégrafos com AR(aviso de recebimento), com endereço de postagem para a Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Desportos, Av. Castelo Brando,s/nº, Bairro Centro, CEP.68.198-000.Trairão-PA. Ou se preferir, você poderá se inscrever também no próprio prédio do GPADC, localizado na Rua Governador José Malcher, ao lado do CRAS.


REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TRAIRÃO, ESTADO DO PARÁ.

I – DOS FINS

Art. 1º - O Município de Trairão, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos realizará o Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município, o qual se dará através da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos do presente edital.

 

II – OBJETIVOS GERAIS

Art. 2º - Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município, reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem, economia e projeção futura do município.

III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 3º - Revelar e exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do município, dentro dos seguintes aspectos:

I – Eleger o Hino que represente o Município de Trairão;

II – Apresentar à comunidade do Município de Trairão um Hino que possa representar e promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais;

III – A criação da letra do Hino do Município deverá ser efetuada a partir da referência geo-histórica do município, atendo-se no poema, às citações sobre a trajetória histórica, com enfoque as origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos econômicos e sociais do município, observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas nessa história, não contendo a lera gírias ou expressões temporárias.

Art. 4º - O Hino será impresso em placa e fixado no prédio da Prefeitura Municipal constando o nome dos autores, letra e administração Municipal.

Art. 5º - O lançamento do Hino, bem como sua premiação acontecerá por ocasião das festividades referente ao aniversário da cidade, no dia 13 de dezembro de 2011.

 

Art. 6º - O Hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público;

 

Art. 7º - O concurso Público será dividido em 05(cinco) fases distintas, assim distribuídas:

 

I – Inscrições;

II – Pré-seleção das músicas que farão parte da final (através da leitura das letras e da audição dos CDs);
III – Ensaios;
IV – Final (através de apresentação pública);
V – Lançamento público aprovado pela Prefeitura e Câmara de Vereadores com gravação em CD.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - Poderão se inscrever brasileiros, natos ou naturalizados, desde que comprovem residência no país, no mínimo de 05(cinco) anos, independentemente de sexo, etnia, idade ou formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam ao presente edital e ao regulamento do concurso.

Art. 9º - Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria, sem distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no presente regulamento.

 

Art. 10º - A inscrição é gratuita e individual e poderá ser realizada no período de 31 de outubro à 30 novembro de 2011, de 08:00 às 14:00 horas através dos correios e telégrafos com AR (aviso de recebimento), com endereço de postagem para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desportos, Av. Castelo Branco, s/nº – Bairro Centro – CEP. 68.198-000 – TRAIRÃO-PA.

 

Art. 11 – As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:
a) Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos autorais, devidamente preenchidas e assinadas;
b) Cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
c) Letra da música, em 03(três) vias , acompanhadas de 03(três gravações em CD, com linha melódica e harmonia claras e audíveis.

Art. 12 – O participante deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada, a autorização de cessão dos direitos autorais bem como cópia dos documentos pessoais (cédula de identidade e CPF) em um envelope de papel pardo, e a letra e gravação em outro envelope, devidamente lacrados e sem nenhuma identificação.

Parágrafo Único – Nas letras impressas e CD só poderá constar o pseudônimo do autor, sendo vedada a identificação nominal do candidato.

Art. 13 - Os dois envelopes deverão ser colocados dentro de outro envelope de papel pardo, lacrado pelo autor, sem qualquer tipo de identificação, destinado ao “CONCURSO PÚBLICO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TRAIRÃO”.

Art. 14 – Cada participante poderá inscrever até 02(duas) músicas.

Art. 15 – Serão aceitas inscrições somente via correios, desde que a postagem respeite o período de inscrição determinado neste regulamento, conforme o Art. 10º.

Art. 16 - Poderá o concorrente apresentar mais de uma letra no concurso, desde que inéditas, ficando, contudo obrigado a repetir todo o processo descrito acima.

Art. 17 – No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal assinada pelos demais compositores.

Parágrafo Único – Não serão aceitas inclusões de parcerias após o encerramento das inscrições.

Art. 18 - O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, a partir do término do concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria, perdendo o autor o direito à reclamação.

Art. 19 - A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.

Art. 20 – Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado, nem mesmo para os que forem enviados pelos Correios.

V – DA COMPOSIÇÃO (LETRA E MÚSICA)

5.1. DA LETRA

Art. 21 – A letra deverá estar digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.

Art. 22 – É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada à partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.

Art. 23 – Não será permitida também a citação ou referências a pessoas vivas ou mortas.

Art. 24 - A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima, estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical.

Art. 25 – A letra do hino deve observar as normas de língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão.

Art. 26 – O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio, e ao destaque a aspectos negativos na vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade.

5.2. DA MÚSICA

Art. 27 – A música deverá conter a partitura original devendo ser apresentada em 03(três) cópias e 03 (três) CDs com a gravação que serão envelopados na forma contida dos artigos 11 e 12 deste edital.

Art. 28 – Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios:

a) A composição deve obedecer a um estilo marcial e ao ritmo quaternário;

b) A configuração rítmica deve ser simples, evitando sincopes e contratempos;

c) Preocupar-se com a execução vocal, devendo-se optar por uma tonalidade confortável à voz, e tessitura de dó 3 a ré 4, com intervalos simples, sem exageros dissonantes;

d) A música deverá permitir o canto sempre uníssono (UMA SÓ VOZ);

e) A execução instrumental deve ser a colavoz (acompanhamento a execução vocal);

Art. 29 – A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria.

Parágrafo Único – Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em festivais e concursos.

VI DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/JULGAMENTO

Art. 30 – Para efeito de julgamento, serão considerados:

I - Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;

II - O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 04(quatro) minutos e no máximo de 05(cinco) minutos;

III – Os aspectos lingüísticos-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos;

IV – Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no itens 5.1 e 5.2 ( da música Letra e música).

Art. 31- O julgamento dos trabalhos estará a cargo de Comissão Julgadora composta por 03(três) membros escolhidos e nomeados em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e musical do Estado do Pará.

Art. 32 - O trabalho selecionado e julgado, será divulgado, juntamente com a entrega da premiação, no dia 13 de dezembro de 2011, na Festividade de comemoração do aniversário do Município de Trairão.

Art. 33 – Apenas uma composição será escolhida não havendo classificação para os demais trabalhos.

VII – DAS COMISSÕES (ORGANIZADORA E JULGADORA)

Art. 34 – As Comissões Organizadora e Julgadora, nomeadas pelo poder Executivo municipal, através de Portaria, serão responsáveis pelo Procedimento Administrativo do concurso e pela avaliação e escolha do Hino vencedor, respectivamente.

7.1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 35 – O prefeito Municipal, Sr. Danilo Vidal de Miranda, nomeará, através de Portaria, uma Comissão Organizadora, formada por integrantes das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Desportos e secretaria Municipal de Administração e Finanças, que se encarregará da divulgação do edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e organização da apresentação pública.

7.2. DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 36 - A Comissão Julgadora é formada por pessoas de reconhecimento saber histórico, musical e/ou literário.

Art. 37 – O Presidente do Júri será escolhido entre os membros da Comissão Julgadora.

Art. 38 – A Comissão julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de 01 à 05 de dezembro de 2011.

Art. 40 – A Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital, sendo soberana nas decisões e resolverá os casos omissos.

Art. 41 – A Comissão Julgadora terá o direito de introduzir pequenas correções que julgar necessárias para o aprimoramento da composição desde que assim o faça com a devida licença e colaboração do(s) autor(es).

Art. 42 – À Comissão Julgadora caberá o direito de pedir a prorrogação do concurso desde que nenhuma das composições inscritas preencha os requisitos necessários previsto neste edital, para a Oficialização do Hino do município de Trairão.

Art. 43 – A decisão da escolha pela comissão julgadora deverá ser comunicada por escrito aos vencedores.

Parágrafo Único – O resultado das 03(três) melhores composições será afixada no mural, site da Prefeitura Municipal, blogs diversos e na Imprensa Local.

Art. 44 – O compositor deverá indicar o(s) interprete(s) vocal(ais) para sua música.

Art. 45 - A Comissão Julgadora fará a avaliação das composições e pré-seleção das 03(três) melhores no dia 12 de dezembro de 2011.

Art. 46 – Os compositores dos 03(três) melhores trabalhos, terão 06(seis) dias para realizarem os ensaios para a fase final .

Art. 47 – Para a escolha do vencedor na fase final, os compositores dos 03(três) melhores trabalhos farão apresentação pública no dia 13 de Dezembro de 2011, a quando da Festividade de aniversário da cidade, onde será o julgamento final.

VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 48 – O trabalho vencedor será lançado oficialmente como Hino Oficial do Município de Trairão no dia seguinte ao julgamento final, em sessão solene na Câmara de Vereadores do Município.

Art. 49 – A obra vencedora receberá um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ofertado unicamente pela Prefeitura Municipal de Trairão em troca dos direitos autorais.

Art. 50 – Será lavrada ata de sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora.

Art. 51 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Prefeitura Municipal de Trairão, Estado do Pará, em 17 de outubro de 2011.
DANILO VIDAL DE MIRANDA
Prefeito Municipal







































































































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