terça-feira, 20 de dezembro de 2011

NÃO E NÃO.Arquivado mandado de segurança da ex-Senadora Marinor Brito

 Arquivado MS de Marinor Brito contra decisão do Plenário

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31080) impetrado pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), suplente do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), contra decisão proferida pelo Plenário do STF, no dia 14 de dezembro de 2011, que liberou o registro de candidatura do político.
              De acordo com o ministro relator, o mandado de segurança contesta decisão de conteúdo jurisdicional proferida pelo Plenário, que decidiu concluir o julgamento do recurso de embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 631102.
              "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, exceto em situações excepcionalíssimas, o mandado de segurança não se presta a atacar atos de conteúdo jurisdicional", ressaltou o ministro Joaquim Barbosa ao arquivar o pedido. Quanto ao tema, o ministro citou como precedentes os Mandados de Segurança 23620, 24159 e 28097 (agravo regimental).
              No MS, a senadora questionava a decisão do Plenário no sentido de aplicar ao caso o voto de qualidade do presidente da Corte, previsto nas situações de empate que decorram de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea "b" do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno do STF.DV,EH/AD.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pode ficar à vontade para dar sua opinião, mas, por favor, coloque seu nome. Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por mim antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
-Com nomes fictícios;
-Principalmente os ofensivos e de ataque pessoal serão rejeitados;
Espero contar com a compreensão dos visitantes, pois este blog é um veículo de comunicação sério e que prima pelo bem estar do cidadão sempre levando a notícia com ética e seriedade.

Curta o Portal no Facebook

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...